

DIÁRIO DE BORDO 2024
DIÁRIO DE BORDO 2024
Diário de Bordo 2024
Diário de Bordo para Aviação 2024 é produzido por Arquivo da Aviação.
Vários são os modelos de conteúdos produzidos que podem ser escolhidos nas imagens ao lado atendendo às necessidades de cada Aviador e ainda podendo personalizar.
Se estes modelos apresentados não são compatíveis com o seu, nos envie o vosso modelo que o produzimos também.
O Diário de Bordo para Avião é confeccionado em papelão duro especial e de alta resistência, não desfarela com o tempo de uso. A capa dura é revestida de Vulcapel preto e impresso em HotStamp, processo que imprime à quente deixando em relevo. A impressão é feita com fita dourado-ouro importada. A impressão desta capa dura é feita normalmente como se apresenta na imagem ao lado no modelo padrão, porém, pode-se personalizar com uma logo da empresa de aviação, aeroclube ou dados de uma aeronave privada.
Medidas Diário de Bordo de Alta Utilização:
H 1,5 cm x L 22 cm x C 31,5 cm
Medidas Diário de Bordo de Baixa Utilização: H 1,5 cm x L 19 cm x C 31,5 cm
Internamente, o Diário de Bordo de Avião é confeccionado em 2 vias (branco e cor) em papel copiativo (carbonado), com total de 96 páginas (2 à 48) de preenchimento básico (48 de cada cor) mais as páginas de Capa, Prefácio, Abertura e Encerramento, todas protegidas por folhas de rosto.
Internamente, as folhas são costuradas e amarradas, criando assim um reforço maior ainda, a fim de não se soltarem do conjunto. Todos os Diários estão dentro do padrão das normas da ANAC segundo a portaria 2050 , atualizada pela portaria 128 de 2019 e agora em Março de 2024 pela PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O cliente pode também personalizar seu Diário de Bordo com os dados da empresa, da aeronave, logos e layout, atendendo às necessidades de cada Aviador.
O Arquivo da Aviação tem por objetivo pesquisar e melhorar a cada dia os seus produtos para atender ao exigente mercado da aviação.
Alta qualidade por um valor justo!
Faça-nos uma consulta.

ATENÇÃO:
ANAC baixa Portaria para novo Diário de Bordo 2024
Novo Diário de Bordo 2024
ATENÇÃO:
Novo Diário de Bordo 2024
ANAC baixa PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024
para novo Diário de Bordo 2024
O ARQUIVO DA AVIAÇÃO mais uma vez sai na frente com a nova PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
A ANAC, ao lançar essa Portaria, o ARQUIVO DA AVIAÇÃO já estava preparado para as mudanças. Na verdade, a nova PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024 contém algumas mudanças como a obrigatoriedade dos campos de Função a Bordo e Base Contratual. Os Diários de Bordo do Arquivo da Aviação já possui esses campos porque já estavam estabelecidos na PORTARIA Nº 2.050/SPO/SAR, DE 29 DE JUNHO DE 2018. Além da obrigatoriedade, houve mudanças na forma de preencher a Função a Bordo, com 1 (uma) ou mais posições alfanuméricas.
Essa tabela de posições está na PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Baixe também o PDF da PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
O ARQUIVO DA AVIAÇÃO produz Diário de Bordo para Aviação desde os anos 90. Portanto, já saímos na frente com a produção do novo Diário de Bordo.
O Arquivo da Aviação, está confeccionando os novos modelos segundo essa Portaria e seus anexos.
Desde o seu prévio lançamento pela ANAC em novembro de 2017, o Arquivo da Aviação tem estado atento para com essas mudanças. Então, em 29 de Junho de 2018, a ANAC lança em edital no diário oficial, a nova Portaria 2050. O Arquivo da Aviação foi de encontro aos órgãos governamentais sanar dúvidas quanto à produção e montagem do novo Diário de Bordo.
Estudando junto aos Aviadores e empresas de aviação, passamos então a criar e desenhar os novos layouts de acordo com as necessidades do mercado para a produção do novo Diário de Bordo para Aviação, mantendo nossa qualidade e confiabilidade nos produtos.
Começamos portanto, a produzir imediatamente os novos modelos de Diário de Bordo segundo as diretrizes e os modelos de referência de Diário de Bordo em meio físico apresentados pela ANAC nessa portaria 2050.
Em Fevereiro de 2019, a ANAC, através de portaria 128, fez alterações na portaria 2050, tornando-a mais flexível. Portanto, estabeleceu uma data limite para 15 Março de 2019, o fim dos antigos diários.
MAIS UMA VEZ A ANAC CRIA UMA NOVA PORTARIA Nº 14.096, DE 14 DE MARÇO DE 2024 e nós já estamos produzindo.
Confira os nossos modelos no menu "Produtos Aeronáuticos"
Qualquer dúvida, por favor entre com contato com a gente para mais detalhes.

